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Justiça determina que Prefeitura de Natal indenize moradores que tiveram casas alagadas em março

Alagamento na Zona Norte de Natal, em março Vinícius Marinho/Inter TV Cabugi A Prefeitura de Natal foi condenada a pagar indenização a moradores moradores ...

Justiça determina que Prefeitura de Natal indenize moradores que tiveram casas alagadas em março
Justiça determina que Prefeitura de Natal indenize moradores que tiveram casas alagadas em março (Foto: Reprodução)

Alagamento na Zona Norte de Natal, em março Vinícius Marinho/Inter TV Cabugi A Prefeitura de Natal foi condenada a pagar indenização a moradores moradores do bairro Nossa Senhora da Apresentação, na Zona Norte da cidade, que tiveram suas casas alagadas após o transbordamento de uma lagoa de captação em março deste ano. Segundo a sentença da juíza Renata Aguiar Pires, do 5° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, os autores serão indenizados por danos morais em R$ 7 mil, sendo o valor de R$ 1.400 para cada núcleo familiar. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Os moradores alegaram que no dia 14 de março deste ano de 2025, durante a madrugada, tiveram suas casas invadidas pela água. Ainda de acordo com os autores, o fato foi consequência da negligência do município na execução de políticas públicas adequadas de drenagem, provocando o transbordamento da lagoa de captação e a invasão da água nos imóveis. Eles ainda relataram a destruição de bens, deterioração das paredes, além de avarias nos móveis e eletrodomésticos. Procurada, a gestão municipal informou que aguarda a notificação da decisão judicial para conhecer seu teor e analisá-la, "de modo a definir os seus próximos encaminhamentos para a questão". Vítimas dos alagamentos mostram situação um dia após chuvas em Natal Decisão Na ação, a prefeitura defendeu que não existiam, nos autos, provas dos danos causados aos moradores. Também sustentou que houve a ocorrência de "força maior" no evento danoso. Analisando o caso, a magistrada ressaltou ser fato público e notório a ocorrência de grande volume de chuvas no dia 14 de março, existindo nos autos matérias jornalísticas, fotografias e vídeos que evidenciam a gravidade da enchente. “Resta comprovado que a sua residência foi atingida pelo alagamento, havendo nos autos vídeo e indicação da data em que foi feito o registro. Portanto, dúvidas não subsistem sobre tais fatos (fortes chuvas, transbordamento da lagoa de captação e alagamento da residência da autora)”, observou. No que diz respeito à ausência de provas, a juíza destacou ser possível concluir que o vídeo foi feito na residência dos autores, havendo inclusive indicação da data dos registros, de forma que é possível vislumbrar que o transbordamento da lagoa atingiu a sua residência. “Portanto, tal alegação não prospera. No que diz respeito à ausência de omissão do município, diante dos serviços de manutenção da lagoa e do sistema de drenagem, entendo que não restou suficientemente comprovada a sua regularidade”, salientou. Nesse sentido, a magistrada esclareceu que há elementos suficientes nos autos que permitem concluir a falta de manutenção da lagoa de captação, mesmo o réu não apresentando provas de suas alegações. “Portanto, pode-se dizer que o evento danoso é de certa forma ‘esperado’ quando se verifica um volume pluvial mais intenso que o normal, de tal modo que a administração pública deve fiscalizar e cuidar da sua rede de drenagem, com mais eficiência e atenção. Portanto, configurada a omissão estatal, além do nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o dano sofrido pelo particular, cabível o pedido de indenização”, concluiu. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN