Justiça determina que Prefeitura de Natal indenize família que teve casa alagada em março
Prefeitura de Natal é condenada a pagar indenização a moradores A Prefeitura de Natal foi condenada a pagar indenização a uma família moradora do bairro N...

Prefeitura de Natal é condenada a pagar indenização a moradores A Prefeitura de Natal foi condenada a pagar indenização a uma família moradora do bairro Nossa Senhora da Apresentação, na Zona Norte da cidade, que teve sua casa alagada após o transbordamento de uma lagoa de captação em março deste ano. (Correção: O g1 errou ao informar que a indenização seria destinada a várias famílias do bairro. De acordo com a ação, uma família moradora de uma única casa em Nossa Senhora da Apresentação é autora da ação e receberá a indenização. A informação foi corrigida às 13h de 11/09/2025.) Segundo a sentença da juíza Renata Aguiar Pires, do 5° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, os autores da ação - 5 moradores da mesma residência - serão indenizados por danos morais em R$ 7 mil, sendo o valor de R$ 1.400 para cada um. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Os moradores alegaram que no dia 14 de março deste ano de 2025, durante a madrugada, tiveram sua casa invadida pela água. Ainda de acordo com os autores, o fato foi consequência da negligência do município na execução de políticas públicas adequadas de drenagem, provocando o transbordamento da lagoa de captação e a invasão da água no imóvel. Eles ainda relataram a destruição de bens, deterioração das paredes, além de avarias nos móveis e eletrodomésticos. Procurada, a gestão municipal informou que aguarda a notificação da decisão judicial para conhecer seu teor e analisá-la, "de modo a definir os seus próximos encaminhamentos para a questão". Decisão Vítimas dos alagamentos mostram situação um dia após chuvas em Natal Na ação, a prefeitura defendeu que não existiam, nos autos, provas dos danos causados aos moradores. Também sustentou que houve a ocorrência de "força maior" no evento danoso. Analisando o caso, a magistrada ressaltou ser fato público e notório a ocorrência de grande volume de chuvas no dia 14 de março, existindo nos autos matérias jornalísticas, fotografias e vídeos que evidenciam a gravidade da enchente. “Resta comprovado que a sua residência foi atingida pelo alagamento, havendo nos autos vídeo e indicação da data em que foi feito o registro. Portanto, dúvidas não subsistem sobre tais fatos (fortes chuvas, transbordamento da lagoa de captação e alagamento da residência da autora)”, observou. No que diz respeito à ausência de provas, a juíza destacou ser possível concluir que o vídeo foi feito na residência dos autores, havendo inclusive indicação da data dos registros, de forma que é possível vislumbrar que o transbordamento da lagoa atingiu a sua residência. “Portanto, tal alegação não prospera. No que diz respeito à ausência de omissão do município, diante dos serviços de manutenção da lagoa e do sistema de drenagem, entendo que não restou suficientemente comprovada a sua regularidade”, salientou. Nesse sentido, a magistrada esclareceu que há elementos suficientes nos autos que permitem concluir a falta de manutenção da lagoa de captação, mesmo o réu não apresentando provas de suas alegações. “Portanto, pode-se dizer que o evento danoso é de certa forma ‘esperado’ quando se verifica um volume pluvial mais intenso que o normal, de tal modo que a administração pública deve fiscalizar e cuidar da sua rede de drenagem, com mais eficiência e atenção. Portanto, configurada a omissão estatal, além do nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o dano sofrido pelo particular, cabível o pedido de indenização”, concluiu. Alagamento na Zona Norte de Natal, em março Vinícius Marinho/Inter TV Cabugi Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN